Considerando os últimos acontecimentos e informações levadas a público no que se refere à data-base devida aos servidores e servidoras, o SINSJUSTO esclarece que:
1 – Data-base exercício 2019/2020 – Sei nº 20.0.000002152-1 – de 18/02/2020, requerido pelo SINSJUSTO, sobrestado em razão das medidas de contingenciamento impostas pela Lei Complementar 173/2020;
2 – Data-base exercício 2020/2021 – Sei nº 21.0.000003374-7 – de 18/02/2021, subscrito pelas entidades SINSJUSTO, ASTJ e SINDOJUS, sobrestado em razão das medidas de contingenciamento impostas pela Lei Complementar 173/2020;
3 – Em 24/07/2021, logo após a posse da nova diretoria do SINJUSTO, analisando o cenário, constatou-se a existência de entendimentos favoráveis em relação à concessão da recomposição salarial de servidores, tais como parecer no processo 447230/20 – TCE/PR (parecer favorável); Lei Municipal 2.605, de 19/07/2021 (PALMAS, 2021); parecer favorável no processo TC 004765/2020 (Sergipe.2021) TCE/SE, entre outros. Nesse sentido, a diretoria do SINSJUSTO formulou pedido para retomada dos feitos (20.000002152-1 e 21.0.000003374-7), subscrito também pelas entidades SINDOJUS e ASTJ. Ouvido o TCE/TO, a presidência do TJ manteve o sobrestamento dos feitos;
4 – Em 28/09/2021, foi constituída comissão para estudos e discussões acerca do implemento da revisão anual da remuneração dos servidores, referente aos exercícios 2019, 2020 e 2021, objeto do processo Sei nº 21.0.000023010-0, requerimento subscrito pela ASTJ, na qual o SINSJUSTO foi representado pelo diretor vice-presidente, João Batista Vaz Júnior.
Cabe esclarecer que referido Sei (21.0.000023010-0) encontra-se com status “restrito”, embora seja de interesse de todos, sem acesso até mesmo por membros da referida comissão. Todas as informações foram expostas na primeira reunião, da qual surgiu a proposta levada à Assembleia Geral Conjunta;
5 – Levada à Administração do TJ/TO a decisão colhida em assembleia geral conjunta, qual seja: de aceitar a implementação de 9%, a partir de janeiro de 2022, sem efeito retroativo, porém, SUSPENDER (NÃO RENUNCIAR) ao direito de reclamar, ainda que futuramente, a diferença não implementada, referente aos exercícios 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, assim como o retroativo.
6 – A resposta à contraproposta apresentada veio com a decisão determinando o arquivamento do processo, sem esclarecer sobre a implementação de 9%, da qual surgiram muitos questionamentos por parte dos servidores e servidoras, devido à expectativa gerada em relação ao percentual oferecido e às dificuldades que tem afetado substancialmente a todos com o cenário gerado pela Pandemia da COVID-19;
7 – No primeiro momento, havendo agendada nova reunião da comissão respectiva, para o dia 08/11/2021, a diretoria do SINSJUSTO achou por bem aguardar o resultado desta, uma vez que não há qualquer indicativo de que a Administração do TJ/TO mantém a proposta originária, considerando o cenário atual no que se refere à substancial mudança ocorrida no governo local com alteração em toda a cúpula do Executivo tocantinense;
8 – Paralelo a esse entendimento, as entidades SINSJUSTO, ASTJ e SINDOJUS agendaram reunião conjunta para o próximo dia 28/10, quinta-feira, a fim de se discutir todas as situações ora expostas e daí decidirem os próximos passos, tais como agendar nova data para continuação da Assembleia Geral Conjunta, que se encontra em caráter permanente até decisão final sobre o tema;
Desse modo, o SINSJUSTO espera ter prestado os esclarecimentos que entende pertinentes sobre o tema, permanecendo à disposição para quaisquer outros questionamentos.
19 de Novembro de 2024 às 15:58