SINSJUSTO SE REÚNE COM DIGEP PARA ESCLARECER DÚVIDAS REFERENTES AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS INATIVOS

27/04/2022 26/05/2022 13:50 480 visualizações

As diretoras Jurídica e Previdenciária do Sinsjusto, Maria do Socorro Fernandes e Patrícia Rocha, estiveram com o Diretor de Gestão de Pessoas, Antônio José Ferreira de Rezende, do Tribunal de Justiça do Tocantins. A reunião aconteceu na segunda (25/04) e teve como objetivo debater e esclarecer tópicos referentes à implantação do auxílio-saúde para os servidores inativos. A implantação do direito está prevista para acontecer no mês de junho próximo. Também participou da reunião a servidora Adriana, da Divisão de Atendimento ao Servidor, que tem atuado no processo de implantação. 

Na oportunidade, foram discutidos os principais artigos da Resolução N 25/2021, de 12 de agosto de 2021, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

“O Sinsjusto tem se empenhado nas pautas dos inativos, com o intuito de garantir direitos dessa categoria e apoiar esses profissionais, que são tão importantes para o crescimento e construção da justiça no estado do Tocantins”, aponta Socorro. 

Patrícia afirma que “a reunião foi muito produtiva, fomos recebidos pelos membros da Digep e sanaram as principais dúvidas que tínhamos referente ao auxílio. É importante que o Sindicato esteja atento e presente nessas pautas, para orientar os seus filiados da melhor forma e garantir que o direito seja alcançado o quanto antes”.

Segundo o Diretor, na data da implantação do auxílio, os servidores inativos deverão se inscrever no sistema preenchendo o formulário para auxílio-saúde (beneficiário-Titular Magistrado/Servidor). Também será disponibilizada para preenchimento uma declaração para concessão/manutenção/alteração/reativação de plano de saúde, requisito necessário para obtenção do benefício de caráter indenizatório, por meio de reembolso. Concomitantemente os servidores inativos deverão informar ao TJTO os dados bancários de uma agência da Caixa Econômica Federal, conta corrente ou conta poupança, onde o valor do auxílio-saúde será depositado.