Escrivães, Contadores e Oficiais de Justiça que sofreram redutor do subteto devem enviar fichas financeiras a partir de 2017 até o dia 27 de maio para o sindicato

18/05/2022 26/05/2022 13:50 705 visualizações

Envio de ficha deve ser feito exclusivamente por e-mail direcionado ao sindicato. Prazo para envio de documentação não será prorrogado.

O Sinsjusto (Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins) informa a seus filiados  e filiadas, Escrivães, Contadores e Oficiais de Justiça, que sofreram com redução do subteto em 2017, que enviem suas Fichas Financeiras relativas a esse período para o Sindicato. O material deverá ser encaminhado exclusivamente para o contato@sinsjusto.org.br, com o título FICHA FINANCEIRA, informando Nome e Matrícula. A data limite para encaminhamento será no dia 27 de maio deste ano, até às 17h.

De acordo com a Assessoria Jurídica, "A antiga redação do Art. 14. do PCCR foi alterada pela Lei nº 3.298, de 30/11/2017 para constar que o subteto se aplica a partir de então a todos os cargos integrantes das Carreiras do Poder Judiciário".

Em outro trecho a antiga redação apontava que, “A remuneração do cargo integrante da carreira de nível superior não poderá ser superior a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio mensal do cargo de Juiz de Direito Substituto".

A Diretoria do Sindicato alerta que a atual redação aponta que, "A remuneração dos cargos integrantes das Carreiras do Poder Judiciário não poderá ser superior a 90,25 (noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento) do subsídio mensal do cargo de juiz de Direito Substituto".

Desta feita, o sindicato solicitou estudo à sua Assessoria Jurídica acerca da viabilidade de êxito em não aplicar o subteto aos servidores que tomaram posse no cargo de nível médio.

Sendo assim, a diretoria da entidade aponta que os Oficiais de Justiça, avaliadores e escrivães que foram investidos nesses cargos, cujo requisito para ingresso era nível médio, não deveriam sofrer redutor do subteto até a publicação da nova Lei que alterou o artigo 14, vez que antes o subteto atingia apenas os servidores de cargo de nível superior.

Com isso, há possibilidade da categoria ter direito ao ressarcimento do desconto do redutor do subteto de maio/2017 a novembro/2017, caso o ingresso da ação judicial ocorra este mês.

A entidade alerta que o prazo para envio da documentação não será prorrogado.