Sinsjusto participou de cerimônia de institucionalização do COMCILIA na Corregedoria do estado.
Em mais um ato importante para os jurisdicionados do estado do Tocantins, a diretoria do Sinsjusto esteve na cerimônia de provimento destinado à institucionalização do Centro de Orientação, Mediação, Conciliação e Interlocução em Litígios Internos e Administrativos (Comcilia). O Centro é uma unidade permanente da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins para solução e prevenção de litígios. Pelo sindicato estiveram: Luiz Ayres, Herika Honorato e Socorro Fernandes. Além deles, o assessor jurídico, Kaique Fraz, também acompanhou a direção da entidade.
A corregedora-geral, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, assinou provimento que institucionaliza o Comcilia, e disse que “Dentre as atribuições do Comcilia, estão: elaborar, fomentar, coordenar e executar programas que visem à promoção de um pacífico ambiente de trabalho, à boa relação interpessoal entre os servidores, magistrados, notários, registradores, advogados, procuradores e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, de forma a difundir a cultura da paz e a priorização do diálogo e do consenso”, explicou a desembargadora.
Para Hérika Honorato, diretora de Finanças do Sindicato, “é importante que haja esse equilíbrio no ambiente de trabalho e o Sindicato tem estado cada vez mais perto das servidoras e dos servidores com o intuito de promover mais qualidade de vida a essas pessoas”, ressalta.
Socorro também avalia de forma positiva a implementação do Centro no estado, “há de se concordar que precisamos cada vez mais trabalhar os conflitos e realizar a conciliação para sermos mais resolutivos. Mas o Sindicato também precisa acompanhar tudo isso, toda essa implementação para evitarmos qualquer problema para aquelas e aqueles que mais prezamos, os trabalhadores do TJTO”, aponta.
COMCILIA
Instituído em 2017, por intermédio da edição da Portaria nº 2.061, o Comcilia é um centro de conciliação voltado ao desenvolvimento de mecanismos para mediação dos procedimentos preliminares e processos administrativos disciplinares, onde serão apuradas e aferidas as infrações cometidas por servidores ou magistrados, desde que apresente baixo potencial de lesividade a deveres funcionais e que se relacionem preponderantemente à esfera privada dos envolvidos.