Servidoras e servidores que as respectivas adesões ocorreram antes de 26/07/2021, que preencheram os requisitos essenciais e apresentaram todos os documentos condicionantes, serão contemplados com o Programa de Aposentadoria Incentivada. Diretoria agradece a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que acatou o pedido da entidade.
Vitória! Em decisão favorável ao pedido feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins – SINSJUSTO, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou no SEI a Decisão/Ofício nº 2584/2022, nesta segunda (16), que autoriza o pagamento do PAI -Programa de Aposentadoria Incentivada as servidoras e aos servidores do órgão que tenham feito adesão ao programa antes de 26/7/2021, conforme permissão dada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Na decisão o TJTO aponta que “Por meio do requerimento contido no evento 4444237, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins - SINSJUSTO, considerando nova decisão do Conselho Nacional de Justiça, solicitou o pagamento do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI aos servidores cujas informações e pareceres favoráveis à sua concessão constam no SEI nº 21.0.000006937-7, tendo em vista que as respectivas adesões ocorreram antes de 26/07/2021 e que os servidores preencheram os requisitos essenciais e apresentaram todos os documentos condicionantes relacionados no check list do IGEPREV, em cumprimento à Resolução TJTO nº 6/2021 que instituiu o programa, hoje revogada. A análise do requerimento foi postergada para após o trânsito em julgado da mencionada decisão (4504912)”.
Além disso, o Tribunal informa no documento que “Os autos foram remetidos à Diretoria de Gestão de Pessoas, que informou os servidores e magistrados que aderiram e preencheram os requisitos do PAI, concernentes a 2019, 2020, e 2021, e à Diretoria Financeira, que declarou a existência de disponibilidade orçamentária neste exercício para lastrear eventuais verbas rescisórias, cuja proposta foi aprovada no Tribunal Pleno”.
Para Maria das Dores, presidente do Sindicato, “essa é uma vitória de suma importância, pois ocorre depois de muito diálogo e esforço, visto que o processo havia tido decisão do pleno determinando extinção do PAI. Consideramos uma vitória, porque foi retomado pela diretoria, que promoveu inúmeros esforços para retomada do tema junto ao Conselho Nacional de Justiça. Assim, ressaltamos que sim, a decisão faz justiça com as servidoras e os servidores que aguardavam ansiosamente. Agradecemos a sensibilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, em atender esse pedido”.