PLP 68/2024: senador apresenta emenda que isenta oficiais de justiça de dois impostos, para aquisição de veículos

15/08/2024 28/08/2024 19:38 191 visualizações

Nesta quarta-feira (14/08), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 88 ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a fim de zerar as alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais (oficiais de justiça). A intenção do parlamentar é garantir o direito a servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais. O PLP 68 é o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

Na justificativa o Senador apresenta que “A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre automóveis para os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que sejam, comprovadamente, ocupantes de cargos que utilizem esses veículos para o desenvolvimento e exercício das atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais (oficiais de justiça), visa corrigir a desigualdade existente entre diferentes categorias profissionais que utilizam seus veículos como ferramenta essencial para o desempenho de suas funções”.

Em complemento, o texto salienta que “A utilização dos veículos próprios pelos Oficiais de Justiça trouxe grande benefício à coletividade, proporcionando significativa celeridade às notificações relacionadas aos andamentos processuais. Este ganho de eficiência é particularmente relevante no contexto do Poder Judiciário Estadual e da União, onde a rapidez na execução de mandados judiciais, avaliações e outras atribuições pode ter um impacto direto na administração da justiça e na satisfação das partes envolvidas nos processos”.

“A agilidade proporcionada pelos Oficiais de Justiça ao utilizar seus próprios veículos reduz o tempo de tramitação dos processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas judiciais e, consequentemente, um acesso mais célere à justiça. Esse aumento na eficiência contribui para a redução da sobrecarga do sistema judicial, diminui os atrasos processuais e melhora a percepção pública sobre a eficácia do Judiciário”, diz outro trecho da Emenda.

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Fonte: Fenajud