Agosto Lilás: o papel do Judiciário na proteção das mulheres

02/08/2024 06/08/2024 10:52 116 visualizações

O Agosto Lilás é marcado habitualmente como um mês dedicado à conscientização sobre a importância do combate à violência doméstica e ao fortalecimento das políticas de proteção às mulheres. O movimento que foi criado em alusão a Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006, agora completa 18 anos. E para trazer luz ao tema, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) e os sindicatos filiados ampliaram o debate para além do que se enquadra na lei. A Federação ouviu duas advogadas, Laura Tasca (OAB-RJ 246493) e Hyezza Tavares (OAB-BA 69865), para saber como o Poder Judiciário pode ser decisivo na promoção de justiça, proteção e segurança. 

No Brasil, a atuação do Judiciário é essencial para a efetivação dos direitos das mulheres e para a aplicação das leis relacionadas às violências sofridas. E um dos mecanismos oferecidos é a possibilidade de a vítima solicitar medidas protetivas de urgência, sendo o Judiciário o responsável por avaliar e decidir sobre a concessão delas. Vale salientar que, também, cabe ao Judiciário a condução dos processos judiciais relacionados aos casos de violência doméstica, isso envolve desde a análise das provas e depoimentos até a aplicação de penas e sanções para os agressores. A atuação das varas especializadas em violência doméstica e familiar também existe para atender as necessidades dessas vítimas. 

Mas será que esse Poder, tão importante para a sociedade, tem desempenhado o seu papel de maneira eficiente? Os profissionais envolvidos, como juízes(as), promotores(as), defensores(as) públicos(as) e servidores(as), contam com formação sobre questões de gênero e violência doméstica? Há eficácia das medidas protetivas previstas na legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha, na prática judicial? Quais são os maiores desafios que as vítimas enfrentam? Para essas e outras perguntas, as advogadas falaram à Federação como tem sido na prática. 

Confira: https://fenajud.org.br/?p=15523