SINSJUSTO protocola requerimento para garantir direitos de servidores do cargo extinto de Escrivão Judicial

06/09/2024 13/09/2024 17:38 82 visualizações

 

Nesta semana, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (SINSJUSTO) protocolou um requerimento no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), buscando assegurar os direitos dos servidores ocupantes do cargo de Escrivão Judicial, extinto em 2019 pela Lei Complementar nº 126/2019. A extinção ocorreu com a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário no estado.

Apesar de a referida lei resguardar os direitos dos servidores até a vacância dos cargos, há uma lacuna jurídica que preocupa os servidores. Não há garantias legais de que esses direitos serão preservados após a aposentadoria de todos os escrivães judiciais. A legislação vigente não oferece parâmetros claros para a proteção desses servidores quando o cargo estiver vacante.

Maria das Dores, presidente do Sindicato, aponta que "O cargo de Escrivão Judicial foi instituído pela Lei nº 2409/2010, que, em seu anexo II, prevê a exigência de Graduação Superior em Direito. Com a extinção do cargo, não há qualquer proteção explícita que garanta os direitos dos ocupantes após a vacância total, tornando urgente a necessidade de regulamentação para o futuro. Nos preocupamos com essa categoria e temos atuado para garantir a criação de um Projeto de Lei que permita o aproveitamento dos servidores do cargo extinto de Escrivão Judicial no cargo de Analista Judiciário". 

A proposta está fundamentada nas Constituições Federal e Estadual, bem como na Lei nº 1.818/2007, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e visa garantir segurança jurídica tanto para os servidores em atividade quanto para aqueles que estarão em inatividade no futuro.

Maria das Dores aponta ainda a relevância do pedido, "É pertinente e viável, uma vez que não reflete qualquer impacto financeiro para o Tribunal de Justiça, mas resolve uma preocupação antiga dos servidores nessa situação. Ou seja, quando todos os escrivães judiciais forem aposentados, não haverá parâmetro para garantir os seus direitos de forma segura, especialmente no que diz respeito à paridade, pois nenhuma norma legal fez essa ressalva, de modo que a regularização é necessária, viável e protege essa categoria.A medida busca trazer tranquilidade e segurança jurídica para uma categoria que, diante da ausência de uma regulamentação clara, teme pela preservação de seus direitos.”

O requerimento foi registrado no sistema SEI sob o número 24.0.000017649-0, e o SINSJUSTO se compromete a acompanhar o andamento da demanda e a atuar pela sua aprovação.