O Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO), informa aos seus filiados, no que concerne à decisão administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida no PROCESSO Nº 0007475-60.2025.2.00.0000, que determinou a SUSPENSÃO imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 4.815/2025 - já foi protocolado pelos assessores jurídicos do sindicato Pedido de Reconsideração junto ao Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) para que suspenda a decisão e, paralelamente a esta ação, foi impetrado um Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Suprema Corte atue pela manutenção do direito líquido e certo dos servidores da Justiça do Tocantins.
O SINSJUSTO informa ainda que já peticionou junto ao CNJ para ser admitido como terceiro interessado no processo; Da mesma forma, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), também ingressou com pedido de admissão como terceiro interessado no processo.
O SINSJUSTO aguarda os trâmites e prazos legais e reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria.