Do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO) Contra a Suspensão da Lei da Recomposição Salarial

03/10/2025 03/10/2025 17:20 5616 visualizações

Nota de Repúdio

Do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO) Contra a Suspensão da Lei da Recomposição Salarial

Palmas, Tocantins, 03 de Outubro de 2025.

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO), entidade legítima que representa os trabalhadores do Poder Judiciário Tocantinense, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à decisão administrativa da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida no PROCESSO Nº 0007475-60.2025.2.00.0000, que determinou a SUSPENSÃO imediata dos efeitos da Lei Estadual nº 4.815/2025.

A referida Lei, fruto de anos de luta e diálogo, e que já se encontra devidamente promulgada e inserida no ordenamento jurídico do Estado, concede a tão justa e necessária recomposição salarial de 11,98% aos servidores efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, referente às perdas históricas decorrentes da conversão da moeda em URV.

É com profunda indignação que o SINSJUSTO contesta a justificativa apresentada pelo CNJ para a suspensão, que aponta para o suposto "limite de alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal". Esta alegação se mostra, no mínimo, contraditória e incoerente com as próprias ações do Conselho.

Ora, como pode a Corregedoria Nacional de Justiça suspender uma recomposição salarial devida aos servidores sob o argumento de risco fiscal, quando, em paralelo, autorizou recentemente a criação de 8 novos cargos de Desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins?

É fundamental destacar que cada um desses novos gabinetes de Desembargadores demandará, futuramente, a contratação de aproximadamente 13 novos servidores, totalizando a impressionante marca de 104 novas contratações (8 Desembargadores x 13 servidores por gabinete). Tais servidores, somados aos próprios Desembargadores, terão suas remunerações no patamar do teto do serviço público, representando um impacto financeiro substancialmente maior e contínuo para o erário.

A matemática é clara: a despesa gerada pela criação desses 104 novos cargos, com vencimentos de alto escalão, contrasta diretamente com a preocupação fiscal unilateralmente aplicada sobre a recomposição salarial de servidores que aguardam há décadas por um direito fundamental. Esta postura do CNJ configura um tratamento desigual e um desrespeito à dignidade dos servidores que movem a máquina judiciária diariamente.

O SINSJUSTO exige que a Corregedoria Nacional de Justiça reveja sua decisão, considerando o impacto desproporcional e a manifesta contradição em suas próprias políticas. Os servidores do Poder Judiciário do Tocantins não aceitarão ser penalizados por uma visão fiscal seletiva e que ignora as reais prioridades e necessidades.

Permaneceremos mobilizados e na defesa intransigente dos direitos de nossa categoria, buscando todas as vias legais e políticas para garantir a efetivação da Lei Estadual nº 4.815/2025.

Respeito à Lei e Justiça para os Servidores!

Atenciosamente,

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins (SINSJUSTO)