Atenção Servidores - Informações sobre o concurso de remoção
A Diretoria de Gestão de Pessoas informa que, até a presente data, a lista de classificação definitiva do Concurso de Remoção de Servidores(as) ainda não foi publicada, em razão da existência de recursos interpostos em face da classificação preliminar. Tais recursos foram indeferidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, e, conforme disposto no item 7.8 do Edital do certame, das decisões da Presidência cabe recurso administrativo ao Tribunal Pleno.
Nesse sentido, cumpre destacar o disposto no parágrafo único do art. 95 da Lei Complementar nº 10/1996:
"O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, mesmo quando interposto de decisão impositiva de penalidade disciplinar, excetuando-se, apenas, os decorrentes de indeferimento de pedido de promoção ou remoção."
Dessa forma, enquanto pendente o prazo recursal dos indeferimentos proferidos pela Presidência, não é possível proceder à homologação do resultado final do concurso.
Até o momento, três servidores já formalizaram a desistência do prazo recursal e um interpôs recurso administrativo para o Tribunal Pleno.
A Diretoria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão do certame, tem envidado todos os esforços para otimizar os trâmites administrativos, com vistas a viabilizar, no menor tempo possível, o encaminhamento da lista definitiva para homologação pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Informa-se, por fim, que após a homologação do resultado final, a Presidência expedirá e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, os respectivos decretos de remoção dos(as) servidores(as) classificados(as). Conforme prevê o art. 18 da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, o(a) servidor(a) deverá se apresentar na comarca de destino e entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato de remoção.
Com informações do Tribunal de Justiça do Tocantins.