A Lei nº 4.815, que garante a recomposição salarial de 11,98% aos servidores do Poder Judiciário do Tocantins foi sancionada na noite desta quinta-feira, 24, pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa. De acordo com a lei, o reajuste será incorporado aos vencimentos e entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2025 e será custeado com recursos do orçamento do Poder Judiciário.
A correção contempla servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, além de cargos comissionados do Tribunal do Justiça e tem como base as perdas decorrentes da conversão da moeda para URV, ocorrida em 1994, de acordo com o que determina o artigo 22 da Lei Federal nº 8.880/94 conforme segue:
Art. 22 - Os valores das tabelas de vencimentos, soldos e salários e das tabelas de funções de confiança e gratificadas dos servidores públicos civis e militares, são convertidos em URV em 1º de março de 1994, considerando o que determinam os arts. 37, XII, e 39, § 1º, da Constituição(...)
“A sanção é fruto de uma demanda histórica do SINSJUSTO junto à gestão do TJTO e é uma vitória coletiva importante para todos os servidores”, destaca a presidente da Junta Governativa do SINSJUSTO, Maria das Dores.
Ainda de acordo com a presidente, “é justo e necessário reconhecer o empenho da atual gestão, na pessoa da presidente, desembargadora Maysa Vendramini Rosal e sua equipe, especialmente o diretor geral Francisco Cardoso Filho (Thesco)”.
O SINSJUSTO se manifestou em suas redes sociais e agradeceu também a ajuda necessária da desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, que enviou o PL da implementação e toda a sua equipe, especialmente a ex-diretora, Ana Carina Souto que também fortaleceu o movimento dos servidores na defesa dessa justa correção salarial.
Marco Temporal
A conversão da moeda de Cruzeiro Real para URV, ocorrida em 1994, gerou um decréscimo nos vencimentos dos servidores públicos nas diversas esferas.
Diversos órgãos em diferentes estados brasileiros reconheceram essa injustiça e promoveram a correção de forma administrativa ou mesmo judicial.
No Tocantins, categorias do Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, entre outros, também fizeram a correção. No Poder Judiciário, os servidores tiveram o direito reconhecido em decisão Colegiada, transitada em julgado, no ano de 2014.
Desde então, a categoria se mobilizou e buscou o cumprimento da decisão, mas diversas manobras jurídicas legais têm sido utilizadas para protelar ainda mais a angustiante espera por justiça por parte dos servidores.
Em 2023, numa importante decisão política, a então presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Etelvina Sampaio Felipe, com aprovação unânime do Tribunal Pleno, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n° 06/2023, corrigindo essa injustiça de quase vinte anos.
O Projeto de Lei nº 06/2023, que trata sobre a recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Tocantins (TJTO) foi aprovado no Pleno dia 07 de dezembro de 2023 encaminhado para a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) no dia 23 de dezembro do mesmo ano.
O PL 06/2023 foi aprovado na Aleto no dia 02 de julho de 2025 e sancionado pelo Governador Wanderlei Barbosa no dia 24 de julho por meio da Lei N° 4.815/2025.